Os equipamentos obrigatórios são aqueles que devem conter no veículo. Na falta deles, medidas administrativas devem ser tomadas pelos encarregados da aplicação da lei.

O Contran estabelece em seu artigo nº 105 sobre equipamentos obrigatórios e a resolução 14/98 que vem suplementar e estebelecer de forma detalhada o uso desses equipamentos. 

O CTB em seu artigo nº 103 estabelece:

Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN.

§ 1º Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN.

§ 2º O CONTRAN deverá especificar os procedimentos e a periodicidade para que os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores comprovem o atendimento aos requisitos de segurança veicular, devendo, para isso, manter disponíveis a qualquer tempo os resultados dos testes e ensaios dos sistemas e componentes abrangidos pela legislação de segurança veicular.

 E no seu artigo 1º, § 2º diz que:

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

 Sendo assim a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais se enquadara em âmbito estadual como competente para fiscalizar o trânsito e aplicar as medidas cabiveis de acordo com o Codigo de Trânsito Brasileiro.

 A comunidade é fator preponderante para que a paz no trânsito seja atingida sendo assim deve respeitar o que a lei estabelece, por isso ela deve ser conscientizada para agir de forma correta e em parceria com os órgãos governamentais encarregados da fiscalização do nosso trânsito.



Obs: Esse site faz parte de um trabalho desenvolvido pelos alunos do 4º pelotão CTSP/2009, e tem o intuito único de esclarecimento de duvidas a respeito do assunto tratado. Qualquer duvida posterior entre em contato conosco:


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